sexta-feira, 5 de outubro de 2012

DIA DA CRIANÇA





De acordo com o artigo 19 cap. 03 do ECA, a criança e o adolescente tem direito a convivência familiar e comunitária: Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.


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